Coralina e Cantídio são casados no regime da comunhão parcial de bens e, nessa qualidade, apresentaram ao Registro de Imóveis de Goiânia, conforme protocolo 82.510, requerimento por eles assinado e sem a presença de testemunhas para a unificação de dois imóveis contíguos. Um dos imóveis é objeto da Transcrição 1.500 (Livro 3-A, Fls. 30) e foi adquirido por Coralina por sucessão de seu pai, tendo o usufruto sido atribuído à sua mãe Jacyntha, conforme inscrição 50 (Livro 4-J, Fls. 11). O outro imóvel é objeto da Matrícula 20.000 e foi adquirido por Coralina à título de doação (R.2). Considere, ainda, o seguinte:
1 – O imóvel da M. 20.000 é originário de loteamento cujo contrato-padrão, arquivado no Registro de Imóveis, aponta a existência de restrição urbanística convencional no sentido de que os lotes não podem ser desmembrados nem unificados, conforme Av.1.
2 – Sobre o imóvel da M. 20.000 recai arrolamento fiscal de bens determinado pela Secretaria da Receita Federal (Av.3).
3 – Sobre o imóvel da Transcrição 1.500 recai hipoteca constituída em 1960 em favor da instituição designada “Vintém de Cobre”, conforme inscrição 112 (Livro 2-B, Fls. 87).
4 – Encontra-se protocolada (L.1) no Registro de Imóveis nota de crédito comercial emitida por Coralina, conforme proto- colo 82.500.
5 – No mesmo requerimento há pedido para cancelamento da hipoteca por perempção e do usufruto, instruindo-o com certidão de óbito de Jacyntha.
Diante disso, na qualidade de oficial registrador, proceda à qualificação registral do requerimento e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou redija a nota de devolução, conforme o caso, fundamentando sua decisão e destacando os pontos do caso concreto que entender relevantes.
Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade.
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