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Q148557 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2021
Órgao: UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo
Cargo: Vestibular – UNIVESP

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Texto 1

Anterior a uma discussão sobre a moralidade nas redes e à criação de uma hiper-realidade por elas, está um debate sobre o que e quem, de fato, são os influenciadores digitais. O termo é bastante vago e de difícil apreensão para as gerações mais antigas. Afinal, como alguém aparentemente desconhecido pode ter uma audiência de dezenas de milhões de pessoas apenas por exibir sua vida na internet, sem, necessariamente, ter algum talento?

Na definição do Dicionário Collins, um influencer é “alguém capaz de persuadir seus seguidores nas redes sociais a fazer, comprar ou usar as mesmas coisas que ele”, sem nem sempre sinalizar que sua postagem é uma publicidade. Ele vive do que se denomina como engajamento (curtidas, comentários e outros tipos de interações virtuais) e, assim, expande sua relevância e fama, inclusive para além da web.

Contudo, na prática, influenciadores não são somente pessoas que ostentam bens de consumo e comodidades online. Há uma diversidade de pessoas produzindo conteúdos informativos, pedagógicos e de viés ativista nas plataformas digitais, mobilizando o poder das redes para a publicação de informação e conhecimento.

(Mariana Mandelli. “Usando a influência digital para o bem”. www.folha.uol.com.br, 21.01.2021. Adaptado.)

Texto 2

Um estudo feito pela Squid (empresa especializada em marketing de influência no Brasil), em parceria com a agência de publicidade F.biz, o qual mapeia como a pandemia de coronavírus impactou os influenciadores digitais em relação à produção de conteúdo, aponta que 63,2% dos entrevistados mudaram os temas abordados usualmente em seus canais digitais e passaram a abordar assuntos como saúde (14,9%), entretenimento (13,7%), alimentação (12,2%), produtividade (11%) e faça você mesmo (11%).

O medo do cancelamento também impactou o comportamento dos influenciadores. Cerca de 16% deles disseram que deixaram de publicar o que consideraram assuntos sensíveis — como viagens, eventos e compras — para evitar uma reação negativa dos seguidores. Outro dado interessante da pesquisa mostra que 57% dos próprios influenciadores deixaram de seguir alguém e o principal motivo para isso foi a “responsabilidade social”.

A preocupação em transmitir conteúdo relevante e correto durante a crise sanitária fez com que 84% dos entrevistados respondessem que se consideram bem informados sobre a covid-19, por meio de portais de notícias, da televisão e de jornais. Foram 81% os que disseram que publicaram algum tipo de conteúdo relacionado à covid-19. Para Felipe Oliva, cofundador da
Squid, “esses dados mostram como a consciência do estado atual que estamos vivendo e como esses criadores impactam na vida das pessoas como um fator decisório, não apenas de consumo, mas de exemplo a ser seguido”.

(Mateus Camillo. “Pandemia fez 63% dos influenciadores mudar conteúdo de seus canais, mostra pesquisa”. https://hashtag.blogfolha.uol.com.br, 09.10.2020. Adaptado.)

Texto 3

Um estudo da MuseFind, plataforma americana de pesquisas, mostrou que 92% dos consumidores confiam mais em um influenciador digital do que em um anúncio ao modo antigo. Os influenciadores digitais, de fato, se transformaram em peças valorizadas na estratégia de marketing — não por acaso, empresas de todo o mundo já perceberam a vitalidade dessa turma e dedicam 20% de suas verbas de marketing às postagens. Essa é a faceta visível, rentável e gloriosa, mas ela esconde sombras. Do ponto de vista de recurso de propaganda, aos olhos do consumidor, há um risco evidente — quem garante a qualidade do que é oferecido? Como são estabelecidas as fronteiras entre aquilo que parece espontâneo e o que é espaço comprado?

Dada a novidade, a trama jurídica ainda precisa ser construída. Sabe-se, contudo, de ao menos um caso de uma influenciadora condenada por um Juizado Especial Cível de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, por ter indicado uma loja para a compra de um smartphone que nunca foi entregue. Descobriu-se, depois, que a promoção era um golpe aplicado em todo o país. A ré recorreu, mas teve seu pedido negado, ou seja, os influenciadores podem, sim, ser má influência, se não houver cuidadosa atenção.

(Giulia Vidale e Mariana Rosário. “Má influência dos influencers: o limite entre o patrocinado e o espontâneo”. https://veja.abril.com.br, 30.10.2020. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Influenciadores Digitais: Entre a publicidade e a necessidade de responsabilidade social

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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