No dia 11.06.2014 a vítima “A”, com 60 anos de idade, encontrava-se no interior da loja de automóveis “Maria’s Car”, de sua propriedade, ocasião em que quatro indivíduos, em concurso, ingressaram no estabelecimento, todos portanto arma de fogo e encapuzados, arrebataram a vítima e subtraíram alguns objetos eletrônico e certa quantia em dinheiro. De acordo com testemunhas, quando do arrebatamento, em frente ao estabelecimento comercial estavam estacionados dois veículos – um Ford Fusion de placas AAA-1111 e um GM Vectra de placas BBB-2222- que foram utilizados na fuga dos criminosos e para condução da vítima. Em pesquisa verificou-se que ambos os veículos não possuíam queixa de crime. Após duas horas do arrebatamento, um dos seqüestradores entrou em contrato com a família da vítima, momento em que identificador de chamadas revelou linha telefônica celular de prefixo 81, número 9999-9999, anunciando que estavam em poder da vítima. Passado três dias, no decorrer das investigações, foi preso “B”, que acabou confessando o crime, dizendo que iriam exigir R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) como condição para a libertação da vítima, apontando voluntariamente o local onde esta se encontrava cativa. A vítima foi resgatada incólume pela Polícia e o resgate não foi pago. “B” alegou, quando de seu interrogatório no auto de prisão em flagrante, ter agido juntamente com outros três indivíduos, “C”, com 20 anos, “D”, com 33 anos e “E”, com 16 anos de idade, dos quais apenas os endereços não foram identificados. Informou ainda que, com os mesmos comparsas, havia praticado outros crimes de seqüestros e roubos, narrando tratar-se de uma estrutura ordenada, onde as tarefas são divididas entre seus integrantes.
Elabore a peça de polícia judiciária pertinente, com a correta tipificação do(s) crime(s), para decretação da(s) medida(s) cautelar(ES) cabível (eis) no curso da investigação.
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Disserte sobre as causas impeditivas de declaração e arguição de nulidades no processo penal, inclusive sobre eventual incidência destas nos casos de nulidade absoluta.
Disserte sobre o standard probatório próprio do momento procedimental da admissibilidade da acusação.
João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 15 de abril de 2020, por volta das 4 horas da manhã, na comarca de São Paulo, em período em que foi decretado estado de calamidade pública, em razão da epidemia do coronavírus, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes “A” e “B”, que contavam com 15 anos de idade (conforme certidão anexada na delegacia) e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, durante o período de repouso n…



