A Fazenda Pública Estadual desistiu do recurso especial após sua inclusão em pauta e na véspera do julgamento. O relator, ministro do STJ, indeferiu a desistência invocando matéria de ordem pública.
4.1 A desistência recursal é um pedido?
4.2 A desistência pode ser parcial?
4.3 O relator pode indeferir a desistência?
4.4 Se houvesse mais de um recurso e fosse o caso de litisconsórcio unitário entre os recorrentes, a desistência do recurso por parte de um deles é eficaz em relação aos demais?
4.5 Caso a desistência na véspera do julgamento seja acatada pelo relator, mas por um lapso o recurso é julgado pelo Tribunal, a decisão do órgão colegiado é válida?
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