Em uma ação civil pública, o juiz de primeira instância defere liminarmente uma tutela provisória, desfavorável à Fazenda Pública, impondo uma obrigação de fazer em
determinado prazo.
4.1 Qual o meio de impugnação que o Procurador do Estado pode usar para questionar essa decisão? (1,0)
4.2 Na hipótese de o Procurador do Estado propor um Agravo de Instrumento, e o efeito suspensivo não for deferido pelo relator na decisão de recebimento do recurso, qual medida por ser adotada pelo Procurador do Estado? (1,0)
4.3 Na hipótese de ser proposto um pedido de suspensão de liminar, qual o prazo para ele ser apresentado? Se não for acolhido, cabe recurso especial contra a decisão que não o acolheu? Explique (1,0)
4.4 A ação civil pública seguiu seu curso e a sentença foi desfavorável ao Estado. O acórdão confirmou a sentença. Antes do decurso de prazo para o Recurso Especial para a Fazenda Pública, foi dado início ao cumprimento de sentença. Pode-se dizer que a propositura do Cumprimento de Sentença nessa fase processual é legítima? (2,0)
4.5 A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e a sentença condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos, previsto na Lei 7.347/85, regulamentado pelo Decreto n. 1.306/1994. Esse trecho da sentença passou despercebido pela Fazenda Pública e a sentença transitou em julgado. Com o trânsito em julgado, é possível ao Ministério Público ingressar com cumprimento de sentença, para reclamar tal verba? Está correta esta condenação? Quais os meios de defesa estariam ao alcance da Fazenda Pública?(2,0)
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