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Q147275 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2022
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A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu as atividades presenciais em 49 municípios a partir do dia 24 de janeiro de 2022, incluindo Porto Alegre. Os municípios estão em regiões que receberam o “Alerta” no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (19/1).  Nessas localidades, o atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos e horários de funcionamento das unidades. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial. As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/488892 (adaptado)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 3.378, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o atendimento telepresencial de magistrados a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes, estas apenas quando atuem no exercício do jus postulandi (artigo 791 da CLT), durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

  • 1º O atendimento de que trata o caput deverá ser realizado por meio da plataforma de videoconferência Google Meet, podendo o magistrado proceder à gravação da reunião, se entender necessário.
  • 2º O acesso ao Google Meet por meio de computadores dispensa a instalação de qualquer programa, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
  • 3º O acesso por meio de smartphones e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Google Meet, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.

https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/1059886/3378.pdf

 

A pandemia da Covid-19 trouxe a necessidade de adaptação de diversas entidades, inclusive as da Administração Pública. Diante esse cenário, tendo como base os textos motivadores, elabore um texto dissertativo-argumentativo sobre:

OS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E OS DESAFIOS DO “HOME OFFICE”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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