A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu as atividades presenciais em 49 municípios a partir do dia 24 de janeiro de 2022, incluindo Porto Alegre. Os municípios estão em regiões que receberam o “Alerta” no sistema 3As de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (19/1). Nessas localidades, o atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos e horários de funcionamento das unidades. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial. As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta.
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/488892 (adaptado)
PORTARIA CONJUNTA Nº 3.378, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o atendimento telepresencial de magistrados a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes, estas apenas quando atuem no exercício do jus postulandi (artigo 791 da CLT), durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- 1º O atendimento de que trata o caput deverá ser realizado por meio da plataforma de videoconferência Google Meet, podendo o magistrado proceder à gravação da reunião, se entender necessário.
- 2º O acesso ao Google Meet por meio de computadores dispensa a instalação de qualquer programa, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
- 3º O acesso por meio de smartphones e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Google Meet, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store.
https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/1059886/3378.pdf
A pandemia da Covid-19 trouxe a necessidade de adaptação de diversas entidades, inclusive as da Administração Pública. Diante esse cenário, tendo como base os textos motivadores, elabore um texto dissertativo-argumentativo sobre:
OS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E OS DESAFIOS DO “HOME OFFICE”.
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Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto apresentados tenham caráter unicamente motivador, redija um texto disserta…
Muitas pessoas defendem a ideia de que seria melhor viver em outra época: assim, alguns preferiam viver na pré-história, outros na Antiguidade ou na Idade Média, outros nos tempos coloniais e outros nos tempos modernos, cada um defendendo suas ideias com argumentos que apontam vantagens de um determinado momento.
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Texto I
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(Adaptado de: Folha de S. Paulo. Bebê reborn: como a psicanálise explica nova onda? Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br)
Texto II
Vivemos tempos em que a fronteira entre fantasia e realida…



