A Secretaria de Gestão do Município X foi informada sobre a promulgação da Lei no 14.133/2021, que disciplina as Licitações e Contratos Administrativos. A instauração de um novo marco regulatório traz consigo uma série de dúvidas, especialmente em função da necessidade de adequar a atuação administrativa à legislação em vigor.
Dentro desse conjunto de indagações, os gestores possuem o interesse em compreender melhor de que forma devem tratar os contratos administrativos de execução continuada em curso, cuja celebração se deu no contexto da vigência da Lei no 8.666/93, bem como se precisarão ser readequadas as minutas de edital/contratos atualmente utilizados para a contratação de serviços e cujos termos foram desenhados com base na legislação já revogada.
A preocupação se dá, sobretudo, porque há o receio de que não haja tempo para capacitar as equipes técnicas responsáveis pelas contratações públicas, especialmente no cenário de pandemia, que, por vezes, exige respostas rápidas para demandas que surgem na área da saúde.
Por esse motivo, o Secretário de Gestão, após reunião de alinhamento, encaminhou consulta à Procuradoria Geral do Município solicitando que, fundamentadamente, seja indicada:
i) que legislação deve reger os contratos celebrados com base na Lei no 8.666/93 e os aditivos eventualmente celebrados;
ii) se as novas contratações emergenciais devem necessariamente ser reguladas pela Lei no 14.133/2021;
iii) para as contratações emergenciais celebradas com base na Lei no 14.133/2021, quais formalidades deverão ser observadas e que se a legislação autoriza a contratação direta de compras/serviços da área de saúde com base na nova legislação;
iv) se é necessária a aprovação de novo Decreto Municipal para regulamentar a nova legislação;
v) que procedimentos alternativos de resolução de conflitos a nova legislação contempla, a que temas eles podem ser utilizados e se o uso desses instrumentos pode ocorrer para dirimir demandas originados em contratos celebrados com base na Lei no 8.666/93.
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