O art. 167 da Constituição Federal de 1988 (CF) traz amplo rol de vedações em matéria de finanças públicas, elencando condutas atentatórias ao planejamento fiscal-orçamentário, à transparência e à sustentabilidade financeira do Estado. Considerando inicialmente essas vedações, atenda ao que se pede a seguir.
1 Esclareça, de forma justificada, se o referido rol de vedações inclui o financiamento, pela União, de despesa de pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
2 Responda se, em um contexto de intervenção federal em estado ou no Distrito Federal, nas hipóteses e formas dos artigos 34 e 36 da CF, é possível a assunção, pela União, de despesas de pessoal do ente sob intervenção ou a realização de transferências financeiras federais para o custeio de despesas de tal natureza, justificando sua resposta com base no princípio da proporcionalidade, nas disposições constitucionais e no posicionamento do Tribunal de Contas da União a esse respeito.
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