Considere a seguinte situação hipotética:
Determinada Câmara Legislativa (CL) solicitou ao tribunal de contas (TC) competente a realização de auditoria com o objetivo de avaliar se as contratações de serviços de prestação continuada no âmbito de determinado órgão da administração obedeciam aos ditames legais. A CL comunicou ao TC que determinado auditor, integrante do quadro de servidores do tribunal, deveria participar como membro da equipe de auditoria, por conta da sua especialização no tema do objeto a ser auditado.
Na fase de planejamento da auditoria, a equipe aprofundou o conhecimento sobre o objeto auditado, avaliou os controles internos e concluiu que os riscos inerente e de controle eram elevados. Com base nessas informações, definiu o escopo e elaborou a matriz de planejamento.
Na fase de execução da auditoria, a equipe encontrou, entre outros, o seguinte achado: “A quantidade de vigilantes armados disponibilizada pela empresa contratada é inferior à prevista no edital da licitação”. A evidência que a equipe apontou para esse achado foi: “item x do anexo y do edital de licitação, que define a quantidade de vigilantes armados a ser disponibilizada”.
Com relação a essa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos.
1 À luz das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), qual deveria ter sido a resposta do TC à CL quando esta indicou determinado auditor para compor a equipe de auditoria?
2 Qual foi o tipo de auditoria solicitada pela CL: financeira, operacional ou de conformidade?
3 Quais são as três partes envolvidas nessa auditoria?
4 Os controles internos incidentes sobre o objeto auditado são fortes ou frágeis?
5 A evidência de auditoria é adequada e suficiente?
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A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, atribuindo-lhe, ainda, uma série de competências. Leis posteriores, entretanto, têm fixado outras atribuições para o TCU, como ocorreu com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cumprir suas funções e responsabilidades, o TCU realiza diversas modalidades de fiscalização, utilizando, para isso, diversos instrumentos.
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Com base no Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução TCE/MS n.º 97/2018, e considerando conceitos relativos ao contexto geral dos riscos de auditoria no âmbito do controle externo, discorra, de forma fundamentada, sobre os assuntos a seguir delimitados.
1 Conceito de risco de auditoria e seus componentes [valor: 3,80 pontos];
2 Finalidade e classificação dos testes de auditoria, bem como sua relação com os riscos de auditoria [valor: 3,80 pontos];
3 Papéis de trabalho relacionados aos riscos de auditoria [valor: 3,80 pontos].
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizou auditoria para verificar a regularidade na execução do Contrato XYZ/2023, realizado pela Detran/PR, no âmbito de Programa de Governo Contra Acidentes de Trânsito.
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- descumprimento de determinação exarada pelo Tribunal de Contas; e



