João da Silva foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista na Câmara Municipal. O concurso tinha validade de dois anos e não foi prorrogado. João não foi nomeado nesse período, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, sob a alegação de grave crise econômica financeira do órgão legislativo, superveniente ao concurso. João requereu sua nomeação sob o fundamento de seu direito subjetivo à nomeação, assim como o pagamento de vencimentos desde sua aprovação.
Como procurador legislativo, elabore parecer jurídico apenas com as informações dadas, sobre o pedido de João da Silva.
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