O enunciado da Súmula n.º 347 do STF, criado em 1963 e ainda em vigor, tem a seguinte redação: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.”. Considerando tal enunciado, discorra acerca da evolução do entendimento do STF acerca da possibilidade de tribunal de contas apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos no exercício da sua função de controle e fiscalização. Em sua explanação, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 contexto e finalidade da criação da Súmula n.º 347 do STF;
2 teoria dos poderes implícitos, teoria da sociedade aberta dos intérpretes e cláusula de reserva de plenário;
3 permissão constitucional exclusiva do Poder Judiciário para o julgamento da constitucionalidade de lei e ato normativo;
4 possível violação às competências constitucionais do Poder Judiciário, do STF e do Senado Federal;
5 possibilidade de extensão do entendimento do STF sobre o Tribunal de Contas da União para os tribunais de contas estaduais e municipais.
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