O reconhecimento de direitos fundiários é fundamental para o equilíbrio entre as forças econômicas de privatização da terra e a ampliação da função social desta. É notório e consensual que houve avanços no reconhecimento de direitos sociais, políticos e individuais. Contudo, há também consenso de que a Carta Magna não criou dispositivos efetivos capazes de incentivar amplamente a democratização do acesso à terra rural, entendida como aquela que produz e representa riqueza, bem como de oportunizar nas cidades o atendimento às carências de moradia para amplas parcelas da população pobre do Brasil, o que permitiria estimular uma profunda reforma agrária e urbana, reivindicada desde os anos 60 do século XX, que alterasse a concentração/centralização da estrutura fundiária no Brasil, consagrada historicamente desde a Lei de Terras de 1850, apesar de os constituintes de 1988 terem deixado um capítulo específico à função social da propriedade.
Durbens Martins Nascimento et alii.
Regularização fundiária na Amazônia Legal: êxitos, impasses e desafios.
Belém, Naea, 2020 (com adaptações).
Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, discorra acerca da regularização fundiária no estado de
Rondônia, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 a definição legal de imóvel rural; [valor: 1,25 ponto]
2 o órgão responsável pela regularização fundiária das terras públicas rurais e urbanas no estado de Rondônia, esclarecendo se há possibilidade de outro órgão exercer essa função em substituição; [valor: 1,00 ponto]
3 os critérios para o atendimento prioritário no processo de regularização fundiária de terras públicas no estado de Rondônia. [valor: 2,50 pontos]
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João da Silva, brasileiro, com 33 anos de idade, protocolou, em 10/1/2023, perante o ente federal competente, requerimento de regularização fundiária do imóvel rural que ocupa, de forma mansa e pacífica, desde o ano 2000. Tal imóvel rural, localizado em município no âmbito da Amazônia Legal, é de domínio da União e possui área aproximada de 240 hectares, equivalente a aproximadamente três módulos fiscais.
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