No trâmite de projeto de lei do Governador que fixa o reajuste salarial dos servidores públicos, um deputado estadual propõe e é aprovada emenda estendendo a mesma vantagem aos juízes. A seu turno, alegando alteração da programação orçamentária em virtude de redução da arrecadação, o Governador deixa de repassar, temporariamente, ao Poder Judiciário os recursos de suas dotações orçamentárias. Receosos com essa situação, os juízes, por meio da Associação dos Magistrados, impetram mandado de segurança contra o Governador no STJ, postulando a liberação dos recursos do Poder Judiciário.
Com base nos fatos apresentados, responda as seguintes perguntas, fundamentando suas respostas.
I. Quais podem ser os argumentos de defesa do Governador no mandado de segurança, neste caso?
II. O reajuste dos magistrados, aprovado por lei, tem de ser pago ou o Governador pode tomar alguma medida judicial contra essa obrigação legal? III. O próprio Poder Judiciário estadual pode ajuizar alguma ação em face da referida omissão do Governador?
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Considerando o molde atual de família EUDEMONISTA: ESCLAREÇA o significado, diante dos ditames Constitucionais e Legais, especialmente o disposto nos artigos 226 e 227, § 6°, da Constituição Federal, e no artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com base nessas normas, responda fundamentadamente:
a) Cite pelo menos 4 (quatro) funções institucionais do Ministério Público.
b) Quais são os órgãos da Administração Superior do Ministério Público?
c) Explique os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
d) Diferencie a Lei Orgânica Nacional da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo quanto à sua abrangência normativa e aplicação prática no âmbito do Ministério Público.
A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.
Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão d…



