Dona Flora era proprietária de mercado localizado na cidade de Feira de Santana-BA. No dia 15 de março de 2022, o estabelecimento de Dona Flora foi fiscalizado pelo auditor Saboia. Durante a fiscalização, Saboia percebeu certo nervosismo por parte de Dona Flora, motivo que o levou a proceder uma fiscalização mais detalhada referente às obrigações fiscais do supermercado. Saboia verificou que o supermercado havia cometido diversas infrações referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Por fim, Saboia verificou que Dona Flora havia declarado e não recolhido o imposto referente aos seguintes meses: novembro/2021; janeiro/2022; e fevereiro/2022.
A partir da situação hipotética apresentada acima e o disposto na Legislação Tributária do estado da Bahia, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.
1- Quais fatos podem levar a presumir a ocorrência de operações tributadas sem o pagamento do imposto?
2- Quais as formas que Dona Flora pode liquidar a obrigação tributária?
3- Quais penalidades a Dona Flora podem estar sujeita por cometer infrações à legislação do ICMS?
4- Qual definição é dada pela legislação do estado da Bahia à Dona Flora, por encontrar-se com o pagamento do imposto em atraso? Explique.
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