A Instrução Normativa Nº 42, de 20 de dezembro de 1999 – Estabelece as diretrizes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de Origem Animal (PNCRC). O PNCRC é coordenado pela Coordenação Geral de Programas Especiais (CGPE), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA/MAPA).
O objetivo do programa é promover a segurança química dos alimentos de origem animal obtidos em estabelecimentos sob controle do Serviço de Inspeção Federal (SIF), registrados no DIPOA/MAPA.
Resíduos químicos de preocupação de saúde pública são monitorados sistematicamente em animais encaminhados para abate e em leite, ovos, mel e pescado encaminhados para processamento nos estabelecimentos registrados no DIPOA. Ampla gama de medicamentos veterinários aprovados e não aprovados, agrotóxicos e contaminantes ambientais e industriais são incluídos nas análises.
Ressalta-se que para determinar a acurácia do resultado laboratorial e o êxito do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/SDA/MAPA) a coleta de amostras é um dos principais elementos e trata-se de procedimento técnico. As recomendações para as coletas são baseadas no Codex Alimentarius, consensuadas no âmbito do Comitê de Resíduos de Drogas Veterinárias em Alimentos (CCRVDF).
A respeito da coleta de produtos da aquicultura (peixe e camarão), responda ao que se pede a seguir.
a) Indique o prazo para coleta.
b) Indique o prazo para recebimento da amostra no laboratório.
c) Indique a amostra (tecido) a ser coletada.
d) Indique a quantidade a ser coletada e apresente possíveis exceções.
e) Apresente a forma de preenchimento da ROA.
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