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Q141915 | Auditoria Privada
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022

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TCU verifica política de backup em 422 organizações federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais. De outubro de 2020 a abril de 2021, avaliou-se a efetividade dos procedimentos de backup de 422 instituições.

Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.

1) O primeiro achado refere-se à inexistência de política de geração de cópias de segurança (backup e restore) aprovada formalmente na organização. Apesar de se tratar de um controle básico, metade das organizações respondentes (208 de 410: 50,7%) ainda não possuem tal documento. Das 202 que o elaboraram, quase metade (98 de 202: 48,5%) ainda não formalizaram essa política.

2) O segundo achado é positivo e diz respeito à regularidade de realização do procedimento de cópias. Das organizações consultadas que afirmaram tratar diretamente alguma base de dados (376 organizações), 99,2% (373 organizações) executam backups completos dessa base com periodicidade. Sendo que 45,9% (171 de 373) fazem cópias diariamente ou mais de uma vez por dia.

Os resultados dessa auditoria irão compor o processo de prestação de contas de 2021 de vários jurisdicionados.

Acórdão 1.109/2021 – Plenário, acessado a partir de https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-verifica-politica-de-backup-em-422-organizacoes-federais.htm (Adaptada)

Considerando a situação precedente e os conceitos inerentes à auditoria no setor público e à segurança da informação, elabore um Parecer Técnico que atenda ao que se pede a seguir:

  • Cite e explique os tipos de auditoria, segundo a classificação da INTOSAI, e aponte o tipo que foi utilizado no caso concreto;
  • Cite e explique os pilares do modelo clássico de segurança da informação;
  • Discorra sobre a importância de se estabelecer uma política de geração de cópias de segurança;
  • Elabore uma conclusão para o seu parecer, indicando determinações/recomendações aos jurisdicionados e opinião de decisão de mérito ao Plenário sobre a prestação de contas.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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