TCU verifica política de backup em 422 organizações federais
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais. De outubro de 2020 a abril de 2021, avaliou-se a efetividade dos procedimentos de backup de 422 instituições.
Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.
1) O primeiro achado refere-se à inexistência de política de geração de cópias de segurança (backup e restore) aprovada formalmente na organização. Apesar de se tratar de um controle básico, metade das organizações respondentes (208 de 410: 50,7%) ainda não possuem tal documento. Das 202 que o elaboraram, quase metade (98 de 202: 48,5%) ainda não formalizaram essa política.
2) O segundo achado é positivo e diz respeito à regularidade de realização do procedimento de cópias. Das organizações consultadas que afirmaram tratar diretamente alguma base de dados (376 organizações), 99,2% (373 organizações) executam backups completos dessa base com periodicidade. Sendo que 45,9% (171 de 373) fazem cópias diariamente ou mais de uma vez por dia.
Os resultados dessa auditoria irão compor o processo de prestação de contas de 2021 de vários jurisdicionados.
Acórdão 1.109/2021 – Plenário, acessado a partir de https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-verifica-politica-de-backup-em-422-organizacoes-federais.htm (Adaptada)
Considerando a situação precedente e os conceitos inerentes à auditoria no setor público e à segurança da informação, elabore um Parecer Técnico que atenda ao que se pede a seguir:
- Cite e explique os tipos de auditoria, segundo a classificação da INTOSAI, e aponte o tipo que foi utilizado no caso concreto;
- Cite e explique os pilares do modelo clássico de segurança da informação;
- Discorra sobre a importância de se estabelecer uma política de geração de cópias de segurança;
- Elabore uma conclusão para o seu parecer, indicando determinações/recomendações aos jurisdicionados e opinião de decisão de mérito ao Plenário sobre a prestação de contas.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Se o auditor identificar eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, ele deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe ou não incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a solicitação para que a administração faça a avaliação da capacidade de operacional da entidade; a avaliação dos planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional; avaliar a confiabi…
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis (Item 2, NBC TA 240, 2009). O título da notícia a seguir exemplifica tal definição.
Recentemente, um jornal especializado publicou notícia sobre artifícios para encobrir fraudes na sociedade empresária XX que incluíam falsificação de telas e sobrecarga de informações.
A Resolução CFC no 1.207/09 aprovou a NBC TA 240, que dispõe sobre a Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. Com base na referi…
As securitizadoras desempenham um papel fundamental no mercado financeiro ao viabilizar a captação de recursos por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros ativos estruturados. Para garantir a transparência e a fidedignidade das informações financeiras, a auditoria do patrimônio separado dessas entidades é regulamentada pelo Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 28, publicado em 17 de dezembro de 2019.
Esse normativo estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos auditores independentes na emissão do relatório de auditoria sobre o patrimônio separado, que deve evidenciar se os ativos e passivos segregados f…



