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Órgão
Ano
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Q140239 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: CGU - Controladoria-Geral da União
Cargo: Auditor Federal de Finanças e Controle - CGU

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“Do plano que adotardes sobre a discriminação da renda para o orçamento geral e para os dos estados, depende, senhores, a durabilidade ou a ruína da União, a constituição do país, ou a proclamação da anarquia, a honra nacional, ou a bancarrota inevitável.”

Rui Barbosa

Organização das Finanças Republicanas

(16/11/1890)

Hoje em dia, as finanças públicas são regidas por regras que prezam a justiça na arrecadação, eficiência na aplicação, transparência nas informações e rigor no controle das contas públicas (ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 3. ed., 2020). E o orçamento público possui capital importância para o alcance de tais objetivos. Ressalta Ricardo Lobo Torres que a despesa e a receita são duas faces da mesma moeda, as duas vertentes do mesmo orçamento (TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18. ed., 2011).

O orçamento público no Brasil materializa-se em três leis orçamentárias – lei orçamentária anual (LOA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei do plano plurianual (PPA) -. que, em conjunto, revelam as políticas públicas adotadas pelo Estado para atender às necessidades fundamentais e os interesses da sociedade, de acordo com os objetivos do governante e as limitações financeiras que se impõem anualmente.

A propósito, no julgamento da ADI 4.048-MC, o então Ministro do STF Ayres Britto declarou sobre a lei orçamentária que, “no fundo, abaixo da Constituição, não há lei mais importante para o país, porque a que mais influencia o destino da coletividade”.

Considerando o processo orçamentário de elaboração, aprovação, execução e controle das leis orçamentárias, e especialmente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e/ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), elabore um texto dissertativo abordando, de maneira concatenada, os seguintes tópicos:

  1. A conexão entre as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), tratando brevemente também sobre seus respectivos conteúdos e finalidades.
  2. O recente caminho no Brasil de um modelo de orçamento autorizativo para a adoção de um orçamento impositivo, tratando brevemente das últimas alterações constitucionais sobre o tema.
  3. Três princípios orçamentários que pressupõem a responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, tratando brevemente do conceito de cada um deles.
  4. As condições previstas na Constituição Federal de 1988 para aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
  5. O processo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal a ser adotado caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
  6. As finalidades do sistema de controle interno, previstas na Constituição Federal de 1988, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter de forma integrada.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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