“Do plano que adotardes sobre a discriminação da renda para o orçamento geral e para os dos estados, depende, senhores, a durabilidade ou a ruína da União, a constituição do país, ou a proclamação da anarquia, a honra nacional, ou a bancarrota inevitável.”
Rui Barbosa
Organização das Finanças Republicanas
(16/11/1890)
Hoje em dia, as finanças públicas são regidas por regras que prezam a justiça na arrecadação, eficiência na aplicação, transparência nas informações e rigor no controle das contas públicas (ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 3. ed., 2020). E o orçamento público possui capital importância para o alcance de tais objetivos. Ressalta Ricardo Lobo Torres que a despesa e a receita são duas faces da mesma moeda, as duas vertentes do mesmo orçamento (TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18. ed., 2011).
O orçamento público no Brasil materializa-se em três leis orçamentárias – lei orçamentária anual (LOA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei do plano plurianual (PPA) -. que, em conjunto, revelam as políticas públicas adotadas pelo Estado para atender às necessidades fundamentais e os interesses da sociedade, de acordo com os objetivos do governante e as limitações financeiras que se impõem anualmente.
A propósito, no julgamento da ADI 4.048-MC, o então Ministro do STF Ayres Britto declarou sobre a lei orçamentária que, “no fundo, abaixo da Constituição, não há lei mais importante para o país, porque a que mais influencia o destino da coletividade”.
Considerando o processo orçamentário de elaboração, aprovação, execução e controle das leis orçamentárias, e especialmente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e/ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), elabore um texto dissertativo abordando, de maneira concatenada, os seguintes tópicos:
- A conexão entre as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), tratando brevemente também sobre seus respectivos conteúdos e finalidades.
- O recente caminho no Brasil de um modelo de orçamento autorizativo para a adoção de um orçamento impositivo, tratando brevemente das últimas alterações constitucionais sobre o tema.
- Três princípios orçamentários que pressupõem a responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, tratando brevemente do conceito de cada um deles.
- As condições previstas na Constituição Federal de 1988 para aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
- O processo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal a ser adotado caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
- As finalidades do sistema de controle interno, previstas na Constituição Federal de 1988, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter de forma integrada.
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· ausência de programação de desembolso atualizada,
· execução de despesas sem a observância dos estágios legais previstos na Lei nº 4.320/1964 e
· utilização de créditos adicionais sem a devida justificativa de necessidade ou indicação de fonte de recursos, em aparente afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Na qualidade de Auditor Fiscal de C…
Texto I
O fortalecimento do Congresso no processo orçamentário foi acompanhado de um crescimento substancial do gasto público proveniente de emendas parlamentares. Em valores atualizados pela inflação, a média anual do valor total das emendas empenhadas no biênio 2022-2023 (R$ 35,9 bilhões) foi 4,6 vezes maior que a do biênio 2014-2015 (R$ 7,8 bilhões). Esse crescimento também se manifestou na participação das emendas no total das despesas discricionárias, que passou de cerca de 4,7% para 21%, no mesmo período. A lei orçamentária de 2024 manteve esse quadro, destinando às emendas parlamentares cerca de 20% do total disponível para despesas de investimento (R$ 44,7 bilhões dos R$ 222 bilhões)…




