A empresa Cazablanca, revendedora de veículos localizada no estado da Bahia, adquiriu 2 (dois) veículos utilitários novos no dia 11/03/2021. O valor da nota fiscal do produto é de R$ 100.000 (cem mil reais) referente ao veículo A e R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) referente ao veículo B.
No dia 01/04/2021, a empresa fechou a venda do veículo A para João. João decidiu adicionar uma central multimídia e bancos de couro ao veículo, causando um acréscimo no valor do automóvel de R$ 10.000 (dez mil reais). Acontece que houve demora na aprovação do crédito de João e o pagamento foi efetivado no dia 04/04/2021. Após a resolução dos trâmites burocráticos, o veículo foi alienado a João no dia 07/04/2021.
Após constatar a necessidade de um veículo para atividades administrativas, a empresa Cazablanca resolveu colocar em uso veículo B no dia 13/04/2021. Porém, a incorporação do automóvel como ativo da empresa ocorreu apenas no dia 18/04/2021, data na qual foi emitido o documento de transmissão da propriedade do automóvel.
Informações para a resolução da questão:
-O veículo A é Flex (gasolina/álcool);
-O veículo B é movido a óleo diesel.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e a Lei Estadual nº 6.348/1991, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, redija um texto dissertativo que responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos:
- Qual o momento do Fato Gerador do IPVA para os veículos A e B?
- Qual valor servirá de Base de Cálculo para o cálculo do IPVA para o veículo A?
- Qual será a alíquota do IPVA que incidirá nos veículos A e B?
- Qual é o prazo para o pagamento do IPVA em relação ao veículo B e a data de início para a contagem?
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A legislação determinou que o momento do fato gerador para veículos novos ocorre na data da aquisição e a base de cálculo é o valor constante no documento fiscal. A alíquota poderá ser diferenciada em razão do tipo e da utilização do veículo.
Logo como o veículo A foi adquirido no dia primeiro de abril de 2021, esse será o instante da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo será o valor de 110 mil reais. E alíquota será a prevista na lei 14937/2003,ou seja, 4%.
A hipótese de veículo incorporado ao ativo não está prevista na legislação mineira, nesse sentido, devemos aplicar a analogia para integração da lei. O fato gerador ocorreu no dia 18 de abril de 2021, a base de cálculo será o valor de 100 mil reais. A alíquota será a mesma prevista para o automóvel A, pois a legislação determinou que para os casos em que para os demais casos não previstos na lei se aplica esse quantitativo.