Uma entidade industrial, com sede no estado da Bahia, adquiriu de um fornecedor, com sede no estado do Paraná, um equipamento para seu ativo imobilizado, destinado à utilização no processo industrial. O recebimento desse equipamento ocorreu no dia 10 de setembro de 20X1. Após dois anos exatos de uso, esse equipamento foi vendido para uma empresa prestadora de serviços, ou seja, não contribuinte do ICMS, com sede no estado do Rio Grande do Norte, porque aquela primeira entidade resolveu modernizar a tecnologia empregada no seu processo industrial. As operações realizadas não foram objeto de substituição tributária. Alguns dos produtos industrializados e vendidos por aquela entidade industrial possuem o benefício fiscal de redução de base de cálculo.
As alíquotas internas do ICMS, nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, são de 18%, enquanto as alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução n.º 22/1989 do Senado Federal (nesse caso específico, a alíquota interestadual da operação da região Sul para a região Nordeste é de 7%; entre os estados do Nordeste, a alíquota interestadual da operação é de 12%).
Considerando as disposições da Lei estadual n.º 7.014/1996, discorra acerca das operações realizadas na situação hipotética apresentada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- Princípio da não cumulatividade e direito de crédito do ICMS na operação de entrada.
- A obrigação principal e as obrigações acessórias da operação de entrada.
- O método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL da operação de entrada.
- O ICMS na operação de saída do bem e tratamento do crédito de ICMS desse bem.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João, oficial de justiça de registro de imóveis da Comarca de Juara/MT, ficou responsável por verificar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) de uma renúncia de usufruto. Carlos renunciou o usufruto vitalício (a título gratuito) e a livre administração de um bem imóvel que foi instituído em seu favor.
João informou para Carlos que não haveria o recolhimento do ITCD por se tratar de uma situação de isenção prevista na legislação, que ocorre no caso de morte ou renúncia de usufruto. Ainda, mencionou que, caso o imposto fosse devido, o valor da base de cálculo seria reduzido para o percentual de 50% do valor do imóvel. O bem est…
O Fisco do Mato Grosso esteve presente na empresa Tintanic, a fim de verificar a quantidade de estoque presente em seu depósito. Foi apresentada a declaração de estoques existentes na data de 31/12/2021 e o termo de contagem físico de estoques realizado em 23/04/2022. Em ato contínuo, o Fisco realizou a auditoria fiscal eletrônica, confrontando as informações coletadas em visita fiscal com os dados registrados no banco de dados da Secretaria de Fazenda, na Escrituração Fiscal Digital – EFD e nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e emitidas pelo contribuinte. Assim, o Fisco constatou inconsistências, anomalias, irregularidades, contradições e omissões no cruzamento de dados. Imediatamente após a…
Zeca adquiriu um veículo novo diretamente da concessionária no valor de R$ 120.000,00. Ele residia na cidade de Sinop-MT, local da aquisição do carro em janeiro de 2023. Zeca tinha a pretensão de ficar com o veículo pelo menos 5 anos.
No momento da compra, o vendedor Oscar informou que o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) poderia ser zero, pois o Poder Executivo poderia isentar a aquisição de veículo novo para consumidor final.
Prosseguindo na conversa, Zeca informou que quando o imposto passasse a ser devido, pagaria o IPVA em 12 parcelas Além disso, se as parcelas estivessem “pesadas”, iria parcelas em mais vezes.
Ainda, Oscar mencionou que após o primeiro ano…



