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Q139774 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2021
Órgao: SEFAZ AL - Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
Cargo: Auditor Fiscal

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Uma entidade industrial, com sede no estado da Bahia, adquiriu de um fornecedor, com sede no estado do Paraná, um equipamento para seu ativo imobilizado, destinado à utilização no processo industrial. O recebimento desse equipamento ocorreu no dia 10 de setembro de 20X1. Após dois anos exatos de uso, esse equipamento foi vendido para uma empresa prestadora de serviços, ou seja, não contribuinte do ICMS, com sede no estado do Rio Grande do Norte, porque aquela primeira entidade resolveu modernizar a tecnologia empregada no seu processo industrial. As operações realizadas não foram objeto de substituição tributária. Alguns dos produtos industrializados e vendidos por aquela entidade industrial possuem o benefício fiscal de redução de base de cálculo.

As alíquotas internas do ICMS, nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, são de 18%, enquanto as alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução n.º 22/1989 do Senado Federal (nesse caso específico, a alíquota interestadual da operação da região Sul para a região Nordeste é de 7%; entre os estados do Nordeste, a alíquota interestadual da operação é de 12%).

Considerando as disposições da Lei estadual n.º 7.014/1996, discorra acerca das operações realizadas na situação hipotética apresentada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

  • Princípio da não cumulatividade e direito de crédito do ICMS na operação de entrada.
  • A obrigação principal e as obrigações acessórias da operação de entrada.
  • O método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL da operação de entrada.
  • O ICMS na operação de saída do bem e tratamento do crédito de ICMS desse bem.
Esta questão foi adaptada para 40 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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