Durante fiscalização em uma empresa de transporte de passageiros, o setor de fiscalização tributária do município constatou que a empresa presta serviço público caracterizado como intramunicipal. Contudo, a empresa declara mensalmente que os serviços por ela prestados não estariam sujeitos à incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo. Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador do tributo municipal, o Fisco, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e abriu prazo para contestação. Após ser regularmente intimado, o contribuinte interpôs impugnação apresentando os seguintes motivos de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação, acompanhado das necessárias provas: I) arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao município; e II) alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade fim. Nesse sentido, na qualidade de auditor fiscal incumbido de analisar o pleito do contribuinte, e com base nas leis aplicáveis ao caso hipotético, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada, sobre cada um dos pedidos presentes na impugnação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
O Município de Navegantes instituiu uma taxa, denominada “Taxa de Serviços Urbanísticos”, que tinha como fato gerador os serviços combinados de coleta de lixo, limpeza pública e limpeza de conservação de ruas. O lançamento do tributo foi feito, então, para cobrá-lo de Tício, que residia em região supostamente coberta pelos serviços descritos. Acreditando estar sendo vítima de injustiça, Tício ingressou com ação de declaração de inexigibilidade da referida taxa, tendo sucesso em sua demanda. O juízo de primeira instância anulou o lançamento, pois ofendia o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. O Município, todavia, com base na in…
José é proprietário de imóvel residencial localizado em zona urbana da cidade de Belo Horizonte, portanto contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No exercício de 2016, José não efetuou o pagamento do imposto, bem como não recebeu qualquer cobrança. No exercício de 2021, José recebeu intimação, via Correios, referente ao lançamento do IPTU de 2016. Vinte dias após ser notificado, José compareceu pessoalmente, sem representação por advogado na repartição fiscal competente, e apresentou por escrito reclamação à notificação aduzindo o que se segue:
– Não há possibilidade de cobrança do IPTU, uma vez que o direito da fazenda de efetuar o lançamento …
Após visitar e gostar um imóvel urbano que estava anunciado para venda, Pedro celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com o proprietário, José. No contrato não havia cláusula de arrependimento. Após a assinatura do contrato, ambos se dirigiram até um cartório de registro, onde foi realizado o reconhecimento de firma do contrato. Nesse sentido, considerando a situação hipotética apresentada acima e o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”, e na jurisprudência dos tribunais superiores elabore um texto dissertativo re…



