Durante fiscalização em uma empresa de transporte de passageiros, o setor de fiscalização tributária do município constatou que a empresa presta serviço público caracterizado como intramunicipal. Contudo, a empresa declara mensalmente que os serviços por ela prestados não estariam sujeitos à incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo. Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador do tributo municipal, o Fisco, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e abriu prazo para contestação. Após ser regularmente intimado, o contribuinte interpôs impugnação apresentando os seguintes motivos de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação, acompanhado das necessárias provas: I) arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao município; e II) alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade fim. Nesse sentido, na qualidade de auditor fiscal incumbido de analisar o pleito do contribuinte, e com base nas leis aplicáveis ao caso hipotético, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada, sobre cada um dos pedidos presentes na impugnação.
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