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Ano
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Q138936 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEAD PA - Secretaria de Estado de Administração do Pará
Cargo: Controlador de Serviços Públicos - ARCON PA
Padrão de resposta Resolução em texto Adaptada20 linhas Resolução de Aluno +90%

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Conceitua-se ética como o ideal de conduta que pauta o comportamento humano nos mais elevados padrões de igualdade, liberdade, democracia, justiça e cidadania, em busca da convivência respeitosa, principalmente no ambiente público, onde o intuito é garantir o bem comum.

Instituído pela Resolução 9/2019 e alterado pela Portaria Conjunta 76/2020, o Código formaliza o compromisso ético do TJDFT e reforça a convicção de que a conduta de seus Magistrados(as), Servidores e Colaboradores (as) geram reflexos tanto internamente como perante a sociedade em geral.

Ao tomarem posse no TJDFT, os novos servidores passam pelo programa de Socialização Organizacional e pelo Programa de Formação Inicial de Novos Servidores. O programa de Socialização Organizacional do TJDFT visa promover a ambientação do novo servidor, propiciando-lhe informações sobre os benefícios e deveres, o contexto geral de trabalho, os valores da Instituição, com incentivo a atitudes de compromisso, responsabilidade e cordialidade, estimulando ao desenvolvimento profissional alicerçado em valores éticos.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca/integridade-e-etica/etica (Adaptado)

Considerando que os textos apresentados têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo com o seguinte tema:

A PERTINÊNCIA DA ADOÇÃO DE ATITUDES EM CONSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE ÉTICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COM QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA.

Esta questão foi adaptada para 20 linhas. Banca original: Iades
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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