Após instauração e instrução de processo administrativo disciplinar, a comissão processante de um órgão público do estado concluiu pela absolvição de determinado servidor público desse órgão por insuficiência de provas. Do exame do relatório da comissão remanesceram dúvidas quanto à necessidade de continuidade das diligências investigativas, razão por que a autoridade competente designou nova comissão processante, que, depois de realizar novas diligências instrutórias, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o fato de o servidor ter usado de forma intencional e em seu proveito bem do acervo patrimonial do poder público, o que culmina na penalidade de demissão.
Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STF sobre a matéria, responda, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.
1 Foi válida a designação de nova comissão processante?
2 Com base na Lei de Improbidade Administrativa, foi correta a classificação da conduta do servidor?
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