Considere a seguinte situação hipotética:
Tício arrematou imóvel em hasta pública ocorrida de Belo Horizonte, tendo oferecido para tanto lance de 400 mil reais. Voluntariamente, dirigiu-se à autoridade administrativa municipal a fim de promover o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota, conforme lei municipal em vigor, estava definida em 3%. Entretanto, houve contradição entre os valores propostos por Tício e os exigidos pela autoridade administrativa, vez que Tício alegava que a alíquota deveria ter por base de cálculo o valor venal do imóvel, estimado em 300 mil reais. A autoridade administrativa, todavia, pretendeu lançar 16 mil reais referentes ao imposto devido, ou seja, com base no valor maior, e considerando o progresso da alíquota de 3 para 4%. Tício disse que registraria a carta de arrematação e procuraria seu advogado para consulta sobre a real base de cálculo de imposto em questão. Entretanto, teve o seu registro negado em razão do não recolhimento do imposto.
Para munir-se do conhecimento necessário na solução da controvérsia, a autoridade administrativa solicitou opinião da área técnica. Na qualidade de Auditor Municipal de Tributos Estaduais, redija um texto que, com base na legislação tributária do município de Belo Horizonte, nos conhecimentos doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, esclareça sobre os pontos do conflito, defendendo todos os interesses da Administração dentro dos limites da lei, não deixando de discorrer sobre pontos atinentes ao fato gerador e a base de cálculo do ITBI no caso exposto, bem como sobre a possibilidade de progressão de alíquotas.
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– A residência de Thiago obteve valorização imobiliária de R$100.000,00;
– A Escola “Fundamentos do Saber”, instituição privada que fornece 10% das vagas para alunos carentes do bairro, teve valorização imobiliária de R$150.000,00;
– O imóvel em que funcion…



