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Q136502 | Legislação Tributária dos Municípios e do Distrito Federal
Banca: RBOVer cursos
Ano: 2018
Órgao: Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul/SP
Cargo: Procurador

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Considere a seguinte situação hipotética:

Tício arrematou imóvel em hasta pública ocorrida de Belo Horizonte, tendo oferecido para tanto lance de 400 mil reais. Voluntariamente, dirigiu-se à autoridade administrativa municipal a fim de promover o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota, conforme lei municipal em vigor, estava definida em 3%. Entretanto, houve contradição entre os valores propostos por Tício e os exigidos pela autoridade administrativa, vez que Tício alegava que a alíquota deveria ter por base de cálculo o valor venal do imóvel, estimado em 300 mil reais. A autoridade administrativa, todavia, pretendeu lançar 16 mil reais referentes ao imposto devido, ou seja, com base no valor maior, e considerando o progresso da alíquota de 3 para 4%. Tício disse que registraria a carta de arrematação e procuraria seu advogado para consulta sobre a real base de cálculo de imposto em questão. Entretanto, teve o seu registro negado em razão do não recolhimento do imposto.

Para munir-se do conhecimento necessário na solução da controvérsia, a autoridade administrativa solicitou opinião da área técnica. Na qualidade de Auditor Municipal de Tributos Estaduais, redija um texto que, com base na legislação tributária do município de Belo Horizonte, nos conhecimentos doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, esclareça sobre os pontos do conflito, defendendo todos os interesses da Administração dentro dos limites da lei, não deixando de discorrer sobre pontos atinentes ao fato gerador e a base de cálculo do ITBI no caso exposto, bem como sobre a possibilidade de progressão de alíquotas.

Esta questão foi adaptada para 20 linhas. Banca original:

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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