Chegou ao conhecimento do TCE/RJ, por meio de representação de licitante, fatos irregulares imputados ao procedimento licitatório para compra de medicamentos (Pregão Eletrônico XYZ/2020) a sobre a existência de indevido favorecimento à empresa Somos Fraudadores Profissionais em Licitações com o Governo Ltda., única licitante considerada tecnicamente qualificada no certame, o que possibilitou se tornar vencedora de todos os lotes licitados. Em síntese, a empresa teria utilizado documentos fiscais inidôneos (notas fiscais) com o intuito de se habilitar no certame, bem como não teria atingido, em função dessa fraude nas notas fiscais, o patamar mínimo de 40% das quantidades estimadas na licitação, para efeito de comprovação de aptidão técnica.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, discorra sobre aos seguintes itens.
- A competência do TCE/RJ na fiscalização de atos e contratos. [valor: 7,00 pontos]
- A possibilidade de representação contra irregularidades em licitações aos Tribunais de Contas. [valor: 7,00 pontos]
- Documentos que compõem a habilitação jurídica de uma licitante. [valor: 5,00 pontos]
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A respeito da situ…




Em relação ao Tópico 3, há mudança na nova lei de licitações, 14.133:
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.