Analise os seguintes questionamentos do Prefeito Municipal de Bauru relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social:
1) A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras de concessão de aposentadoria previstas no Art. 40 da Constituição Federal. Estes novos parâmetros de idade e tempo de contribuição são autoaplicáveis aos Municípios? Responda e fundamente.
2) Considerando que uma servidora municipal, em 12.11.2019, tenha implementado condições de aposentadoria voluntária integral, calculada pela média, quais os requisitos constitucionais de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo efetivo deverá comprovar?
3) Nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, qual o valor mínimo de alíquota a ser cobrada do servidor municipal, considerando que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) esteja deficitário? Uma vez criada por lei, a alíquota poderá ser imediatamente cobrada dos servidores?
4) Considerando que o Regime Próprio de Previdência Municipal de Bauru tenha perdido a certificação de regularidade previdenciária, quais as 3 (três) consequências para o Município, conforme previsto na Lei Federal nº 9.717/98?
Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência do Município de Bauru – SP, redija um parecer respondendo e fundamentando de maneira completa aos questionamentos, observada a estrutura adequada da peça e manifestando sua opinião técnica quanto ao solicitado, à luz do ordenamento jurídico brasileiro vigente. Não apresente as respostas em tópicos avulsos; redija texto claro, coeso e concatenado.
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Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
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