O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído primeiramente pela Lei n. 13.254, de 13 de janeiro de 2016, permitiu que residentes ou domiciliados no País, com recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados de maneira incorreta, pudessem regularizar sua situação perante o Fisco Federal.
Através da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), o contribuinte aderente prestava informações ao Fisco Federal, unilateralmente e por meio eletrônico, sobre bens e direitos de que fosse titular até 31 de dezembro de 2014.
Considerando que o prazo final para a entrega da DERCAT era 31 de outubro de 2016, determinado contribuinte, com residência e domicílio fiscal no Estado do Rio de Janeiro, decidiu aderir ao programa, regularizando um depósito bancário em conta no exterior, de valor vultoso, recebido por doação em 2011.
Neste contexto, analise as seguintes questões:
a) a natureza e o prazo de que dispõe o Fisco Federal para contestar a declaração do referido contribuinte em razão de alguma irregularidade e efetuar o lançamento;
b) se há incidência de tributo estadual, bem como a natureza e o prazo para o Fisco Estadual exigir a sua cobrança.
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Através da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), o contribuinte aderente prestava informações ao Fisco Federal, unilateralmente e por meio eletrônico, sobre bens e direitos de que fosse titular até 31 de dezembro de 2014.
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