Ação direta de inconstitucionalidade
As comissões parlamentares de inquérito são órgãos colegiados de cunho técnico que podem ser criados pelo Poder Legislativo para investigar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa, gozando, para tanto, de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Existem comissões parlamentares nos Poderes Legislativos federal (Congresso Nacional), estadual (assembleia legislativa), distrital (Câmara Distrital) e municipal (Câmara Municipal). Trata-se de um importante instrumento de fiscalização da administração pública, garantia da moralidade, da ética, de defesa do Estado democrático de direito. Por outro lado, as comissões parlamentares de inquérito não podem ser entendidas a partir de uma perspectiva isolacionista, como entidade autônoma, bastante em si mesma, à livre disposição dos parlamentares, para ser exercida, por exemplo, dentro de certos interesses persecutórios ou mesmo investigativos em geral. Pelo contrário, cuida-se de atribuição integrada na função legislativa típica, isto é, que é circunscrita à funcionalidade primária do Parlamento, que é a de legislar.
André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional.
18.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 1239-1240 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija, com base na Constituição Federal de 1988 bem como na doutrina e na jurisprudência do STF, um texto acerca do funcionamento de comissão parlamentar de inquérito (CPI). Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Responda se é necessário submeter o pedido de instalação de CPI à deliberação do presidente ou do plenário da casa legislativa. [valor: 3,00 pontos]
2 Informe se é constitucional a convocação de governadores para depoimento em CPI instaurada no Congresso Nacional. [valor: 3,00 pontos]
3 Responda se é possível decretação de quebra de sigilo fiscal e bancário por CPI municipal. [valor: 3,50 pontos]
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