A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua recuperação judicial, em 9 de abril de 2019 tendo o pedido sido distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. O pedido não obteve processamento, em razão de irregularidades apontadas pela julgadora. São elas:
(i) o não cumprimento do prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista existência de recuperação judicial anterior, pleiteada em 03/04/2014 e concedida em 27/11/2014.
(ii) ausência de apresentação da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, na documentação que instruiu a inicial.
Sobre a decisão que indeferiu a petição inicial e seus fundamentos, você, como advogado(a), deve se pronunciar sobre ela, quanto
A) ao cumprimento do prazo de 5 anos pelo devedor. (Valor: 0,60)
B) à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis. (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Decretada a falência de uma sociedade limitada, o Ministério Público identifica que o capital social não está integralizado, além do fato de que o encerramento da atividade já se operou, comprovado por certidão do oficial de justiça quando da tentativa de citação da devedora.
Analise a situação concreta, indicando a posição a ser adotada de maneira fundamentada, dispensada a forma de parecer.
O Lojão da Dona de Casa Comércio de Eletrodomésticos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, teve sua falência requerida em 1º/11/2022, terça-feira. O pedido teve por fundamento jurídico a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos executivos protestados para fins falimentares que totalizavam R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
A falência foi decretada em 10/1/2023, terça-feira, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, MT, sendo nomeada Cláudia Jangada como administradora judicial.
Após sua investidura, Cláudia Jangada passou a arrecadar e a avaliar os bens e os documentos do falido, entre eles, os móveis de es…
O plano de recuperação judicial da sociedade Empreiteira Parobé Ltda. foi aprovado mediante termo de adesão dos credores com o quórum legal e a apresentação tempestiva. No referido plano consta cláusula de alienação judicial de uma unidade produtiva isolada da devedora, abrangendo ativos de natureza intangível e quotas dos sócios na sociedade representativas de 25% do capital.
Sobre a questão apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Quais as modalidades de alienação que podem ser adotadas para a venda da unidade produtiva isolada? (Valor: 0,65)
B) Considerando-se a inclusão de intangíveis na alienação e de quotas de sócios, haverá transmissão de ônus e sucessão nas obrigações da devedora…




