“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13)”.
(Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010.)
Considerando o trecho da notícia acima veiculado, qual foi a inovação jurisprudencial havida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 26? Complemente a resposta apontando a(s) consequência(s) prática(s) de tal julgamento para a tipificação penal dos atos de homofobia e transfobia.
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