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Q130473 | Direito Financeiro
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2021
Órgao: PGE GO - Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Cargo: Procurador

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Suponha que, ao apresentar seu voto, na condição de Relator do parecer prévio relativo às contas anuais do Governador, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado tenha indicado as seguintes inadequações nas Contas do Exercício de 2021: i) descumprimento da destinação mínima de recursos à Saúde, nos termos do §2º , do art. 198 da CF, eis que o Estado estaria considerando, para tal cômputo, despesas efetuadas em decorrência de programações orçamentárias obrigatórias, com recursos oriundos de emendas impositivas; ii) desvinculação indevida do percentual de 20% dos recursos destinados a fundos estaduais em afronta ao parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao regramento constitucional vigente para o tema e iii) utilização de recursos provenientes de alienação de imóveis para cobertura de déficit de regime previdenciário dos servidores estaduais, bem como a utilização de recursos oriundos do FUNDEB para fazer frente a despesas com inativos da Educação (proventos devidos a professores), tudo na forma prevista em lei estadual específica, que o Relator, contudo, considerou manifestadamente inconstitucional.

Aberto prazo para manifestação do Chefe do Executivo, este solicitou a análise da Procuradoria Geral do Estado acerca dos apontamentos constantes do voto do Conselheiro Relator. Nesse diapasão, apresente, fundamentadamente, os argumentos jurídicos que podem ser elencados para defender a regularidade da conduta da Administração e afastar as alegadas inadequações. Caso quaisquer dos apontamentos sejam pertinentes e não sejam passíveis de defesa, aponte as razões para tanto e a recomendação a ser dirigida à Administração para saneamento das contas públicas, independentemente de eventuais medidas cabíveis em face do administrador.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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