Se o autor de uma demanda, apresentando-se como advogado em causa própria, sucumbe em Primeira Instância e, ao apelar, encontrava-se com seu exercício profissional suspenso pela Secção Goiâna da Ordem dos Advogados do Brasil, o que era fato sabido por ele, mas que, nos autos, só se tornou conhecido em Segundo Grau. Responda:
a- que pressuposto processual o autor não detinha?
b- qual será a consequência processual da ausência desse requisito no tocante ao apelo?
c- o autor faltou com algum dever processual? Em caso positivo, qual a consequência nos autos decorrente de sua conduta?
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