José é proprietário de imóvel residencial localizado em zona urbana da cidade de Belo Horizonte, portanto contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No exercício de 2016, José não efetuou o pagamento do imposto, bem como não recebeu qualquer cobrança. No exercício de 2021, José recebeu intimação, via Correios, referente ao lançamento do IPTU de 2016. Vinte dias após ser notificado, José compareceu pessoalmente, sem representação por advogado na repartição fiscal competente, e apresentou por escrito reclamação à notificação aduzindo o que se segue:
– Não há possibilidade de cobrança do IPTU, uma vez que o direito da fazenda de efetuar o lançamento decaiu em dezembro de 2020;
– Considerando que o auto de infração inicia o procedimento administrativo fiscal, a notificação para pagamento do IPTU referente a 2016 não tem efeitos, uma vez que não foi realizada pessoalmente.
Nesse sentido, considerando as informações acima e a Lei nº 1.310/1966, disserte sobre o prazo que o contribuinte possui para apresentar a reclamação e o direito da fazenda municipal de efetuar o lançamento do tributo.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
O governo de Belo Horizonte editou lei que limita a utilização dos estacionamentos públicos no centro da cidade pelo período de duas horas, em razão da escassez de vagas nesses locais, e baixou ordem de serviço estabelecendo, aleatoriamente, o pagamento do valor de R$ 10 pela utilização dos estacionamentos pelo referido prazo ou pela sua fração. Os valores arrecadados serão destinados à execução de obras públicas nos limites das ruas do centro pelas associações de moradores, que serão responsáveis pela fiscalização e pela cobrança do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento. De acordo com a referida lei, caberá aos responsáveis pelas associações de moradores acionar, quando nece…
Tício reside há mais de 15 anos em determinado imóvel, antes considerado em zona rural, com animus domini. No entanto, neste ano recebeu notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visto que a Municipialidade está considerando a área como urbanizável, embora não esteja presente nenhum melhoramento como calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto ou iluminação pública.
Diante da situação hipotética e com base na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Legislação Tributária Municipal, discorra sobre o imposto em voga e aborde em sua resposta o entendimento dos Tribunais a respeito.
O município de Belo Horizonte aprovou lei ampliando o perímetro urbano da cidade. A referida ampliação acabou por avançar sobre chácaras destinadas, exclusivamente, à exploração de atividade extrativista, agrícola e pecuária. Sobre tais imóveis sempre houve incidência de Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR e, em que pese estarem anteriormente em área rural, possuem abastecimento de água e rede de iluminação pública. Ademais, os proprietários possuem Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Tendo em vista a aprovação da norma, o setor competente do município de Belo Horizonte realizou o lançamento do Imposto Pred…



