A., 16 anos de idade, sexta-feira à noite, na praça principal da Comarca de Laranjeiras, acompanhado de João, 18 anos, foi flagrado pelos policiais que faziam ronda no local, vendendo drogas ilícitas para um grupo de jovens. Encaminhado à delegacia, A. é identificado e os responsáveis são chamados. Com base no parágrafo único do Art. 173, do ECA, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado.
De acordo com as informações descritas e conforme o que é determinado no ECA, responda:
1. O Art. 174 do ECA dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação do adolescente após a chegada do responsável. Com base nesse dispositivo, faça a descrição desse
procedimento.
2. No caso de não liberação do adolescente, e sendo impossível a sua apresentação imediata ao representante do Ministério Público, qual o procedimento a ser adotado pela autoridade policial?
3. Tendo sido A. apresentado ao representante do Ministério Público, que medidas poderão ser adotadas?
4. O ECA, em seu Art. 189, traz as situações em que, sendo reconhecidas na sentença, a autoridade judiciária não aplicará qualquer medida socioeducativa. Quais são essas situações?
5. A quem será feita a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade?
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