Considere a seguinte situação hipotética:
Em 2004, Ricardo foi citado em ação movida por pessoa que ele não conhecia, cuja pretensão era a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Nessa ação, o autor aduzia que Ricardo havia vendido um mesmo imóvel para ele (autor) e para um terceiro. Em 2008, foi realizada perícia grafotécnica judicial, que constatou a falsidade da assinatura de Ricardo (a despeito do reconhecimento de firma realizada por ofício de notas de Salvador – BA), a ensejar a improcedência dos pedidos, com trânsito em julgado no mesmo ano. Em 2010, Ricardo ajuizou ação de indenização por danos morais contra o tabelião do referido ofício de notas, sob o fundamento de ter sido reconhecida sua firma em documentos falsos por negligência ou má-fé do ofício de notas. Devidamente citado, o tabelião invocou prejudicial de mérito da prescrição.
Com relação à situação hipotética narrada, atenda ao que se pede a seguir, fundamentando sua resposta.
1 Discorra sobre o termo inicial do prazo prescricional.
2 Apresente a teoria adotada no âmbito do STJ acerca do nascimento da pretensão.
3 Informe se, nesse caso, ocorreu a prescrição para a promoção da ação indenizatória decorrente da atuação do ofício de notas.
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