O governo de Belo Horizonte editou lei que limita a utilização dos estacionamentos públicos no centro da cidade pelo período de duas horas, em razão da escassez de vagas nesses locais, e baixou ordem de serviço estabelecendo, aleatoriamente, o pagamento do valor de R$ 10 pela utilização dos estacionamentos pelo referido prazo ou pela sua fração. Os valores arrecadados serão destinados à execução de obras públicas nos limites das ruas do centro pelas associações de moradores, que serão responsáveis pela fiscalização e pela cobrança do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento. De acordo com a referida lei, caberá aos responsáveis pelas associações de moradores acionar, quando necessário, o órgão de trânsito competente para guinchar veículos recalcitrantes. Nesse sentido, disserte sobre a natureza jurídica da citada cobrança pela utilização dos estacionamentos e a forma de estabelecimento do valor cobrado pela utilização dos estacionamentos e sua quantificação.
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