Em um processo de Tomada de Contas Especial, em que foi apurado prejuízo ao erário estadual, decorrente de desvio de verbas de determinado Hospital Público do Estado do Pará, o Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas, com quitação aos responsáveis, sob a alegação de que o débito restou demonstrado a partir de dados obtidos de conta-corrente do referido hospital, o que configuraria quebra do sigilo bancário, a invalidar a prova obtida. O processo tramitou sem ter passado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA).
Diante da situação fática apresentada, pergunta-se:
1 Está correta a decisão do Tribunal de Contas? Justifique.
2 Qual(is) instrumento(s) tem o MPC para impugnar a deliberação?
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