Texto 01
Está sendo debatido na Justiça do Trabalho do mundo inteiro o formato Uber de trabalho, que já é chamado de uberização das relações de trabalho. A Justiça do Trabalho brasileira, seguindo a tendência internacional, vem sendo provocada a decidir em recentes reclamações trabalhistas que requerem vínculo de emprego para motoristas inscritos na plataforma Uber de trabalho.
A empresa estadunidense venceu algumas importantes batalhas em sua pátria mãe, mas vem sofrendo algumas derrotas pelo mundo. É certo que o debate ainda está apenas no começo, mas já existem algumas decisões interessantes pelo mundo e também no Brasil.
(Disponível em: https://torresani.jusbrasil.com.br/artigos/482070647/motoristas-do-uber-possuem-vinculo-de-emprego-ou-nao. Acesso em: 29.07.2019. Adaptado)
Texto 02
Em um caso no qual motoristas do serviço Uber reivindicavam o reconhecimento de seus vínculos empregatícios com a companhia por trás do app, um juiz federal norte-americano julgou em favor do Uber.
Conforme a reivindicação dos motoristas do serviço, eles teriam direito a salário-mínimo, plano de saúde e algumas outras proteções que as leis trabalhistas dos EUA oferecem para profissionais devidamente contratados. No entanto, o juiz reconheceu que os motoristas são freelancers e não empregados propriamente ditos, considerando que eles podem trabalhar apenas quando querem e fazer o que acharem necessário nos intervalos entre as corridas.
Um porta-voz do Uber afirmou que a empresa está satisfeita com o resultado do processo. O advogado dos motoristas, entretanto, pretende apelar da decisão em última instância.”.
(Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/mercado/129259-justica-eua-decide-favor-uber-em-caso-vinculo-empregaticio.htm. Acesso em: 29.07.2019. Adaptado)
Texto 03
A Justiça de Minas reconheceu vínculo empregatício entre Uber e motorista. Para a caracterização da relação de emprego, é necessário demonstrar a prestação de serviços com pessoalidade sob dependência do empregador e mediante salário. Assim entendeu a 11a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região ao reconhecer o vínculo empregatício de um motorista do Uber. Para a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, trata-se de trabalho remunerado, na medida em que o motorista recebia semanalmente pela produção, descontados a participação e os valores recebidos em moeda. “O contrato de adesão firmado entre o Uber e o motorista deixa claro que a empresa de aplicativo define os valores a serem pagos pelos clientes e gerencia o pagamento ao motorista”, diz. Segundo a juíza, o Uber se destina a um setor de atividade específico – transporte de passageiros – e não há dúvidas de que controla e desenvolve o negócio, estabelecendo os critérios de remuneração de seus motoristas. “Na prática, o motorista se sujeita às regras estabelecidas ao seu poder disciplinário, como a desativação do trabalhador com baixa/má reputação.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-29/justica-mg-reconhece-vinculo-emprego-entre-uber-motorista. Acesso em: 29.07.2019. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o seguinte tema:
DEVEM SER RECONHECIDOS OS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS ENTRE MOTORISTAS E UBER?
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Texto I
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