Considere que determinado Município de Goiás celebrou uma parceria público privada tendo por objeto o fornecimento de trens e sistemas de segurança subsequente operação de uma linha da rede metroferroviária municipal, enquanto as obras relativas aos túneis e estações já estavam em curso, contratada, precedentemente, com outra empresa na modalidade empreitada por preço global, disciplinada pela Lei 8666/93. A empreiteira contratada para execução das obras passou a enfrentar sérios problemas financeiros e não conseguiu executar as atividades contratadas, gerando sucessivos atrasos e descumprimentos contratuais ensejando, assim, a rescisão do contrato. Ocorre que o município estava obrigado, nos termos do contrato de PPP, a disponibilizar as estações a concessionária até determinada data, para que a mesma iniciasse a operação, assumindo os riscos pelo atraso na disponibilização de infraestrutura cuja construção ficara sob sua responsabilidade.
Diante das disposições da legislação que rege a matéria, responda, fundamentadamente:
a- considerando que empreitada já havia executado quase integralidade das obras contratadas, existe a possibilidade de contratação de outra empresa para conclui-las sem instauração de processo licitatório?
b- a PPP contratada pelo Município poderia, em tese, contemplar em seu objeto também a execução de obras e prever que as mesmas fossem suportadas pelo poder concedente, de acordo com as etapas executadas?
c- caso o Município não consigo disponibilizar a concessionária a infraestrutura necessária para a operação da linha no prazo estabelecido, quais seriam as potenciais consequências de tal descumprimento?
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