Fiscalização de licitações e contratos pelos Tribunais de Contas
O município "X", devidamente autorizado pela legislação que tem a aplicável, pretendendo adquirir medicamentos manipulados homeopáticos e alopáticos, para fornecer a população de baixa renda, promoveu licitação, escolhendo a modalidade de pregão não eletrônico. Foram apresentadas propostas pelas empresas "Y", "K" e "Z". A empresa "Z" foi desclassificada e, cinco dias após a sessão em que declarado o vencedor, interpôs recurso, arguindo:
a) que foi desclassificada porque não tinha autorização para manipular remédios homeopáticos, porem, no seu entender, deveria disputar o fornecimento dos medicamentos alopáticos;
b) "Y", empresa vencedora, e com quem o contrato foi assinado, embora apresentando pregos inferiores ao da empresa "K", eram eles muito superiores aos que a recorrente oferecia.
O recurso não foi conhecido por intempestividade. A empresa "Z" representa ao Tribunal de Contas do Estado, arguindo:
a) a inadequação do pregão, no caso, porque o objeto do certame não corresponde somente a produto, mas também a serviço;
b) o desacerto da decisão que não conheceu do recurso, porque interposto no prazo recursal estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e c) sendo o prego praticado pelo vencedor significativamente mais elevado que o seu, houve lesão ao patrimônio publico, isto porque o pregoeiro não negociou com o vencedor para obter melhor prego, embora tivesse sido alertado de que o valor exorbitava do praticado no mercado.
Elabore parecer sobre a representação da empresa "Z", propondo a solução adequada.
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