Decadência Tributária
A Constituição Federal dispõe que a imunidade recíproca de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela decorrentes é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas não é extensiva aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (art. 150, VI, "a" e parágrafo 2º e 3º, da CF/88.
Defina imunidade tributária e explique sobre a possibilidade ou não de alcançar o patrimônio, renda e serviços relacionados com prestação de serviço público por empresa pública, ainda que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
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