No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.
O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato.
Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o teste de aptidão física.
Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.
Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.
Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.
Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Após regular procedimento licitatório regido pela Lei n.º 8.666/1993, um determinado estado brasileiro X celebrou contrato administrativo com determinada sociedade empresária para a execução de importante obra pública no estado.
No entanto, devido a denúncia sobre irregularidade na execução do contrato, foi instaurado processo administrativo para apuração, pelo qual ficou comprovada a subcontratação total do objeto do contrato, não admitida no edital e no contrato, ensejando-se a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade à sociedade empresária para licitar e contratar com a administração pública.
Diante desse cenário, a Alta Administração, para fins de tomada de decisão, solicit…
Em matéria de concurso público para ingresso de pessoal no serviço público, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
a) É constitucional lei estadual que dispõe que, em concurso público para ingresso na carreira militar estadual, das vagas ofertadas no edital, 15% serão destinadas às candidatas do gênero feminino? Discorra sobre o tema.
b) É constitucional a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado?
A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Auditoria preliminar indicou que, entre 2021 e 2023, a Coordenadoria de Projetos Ambientais autorizou sucessivas contratações diretas emergenciais para serviços de monitoramento de áreas degradadas, fundamentadas em risco iminente ao equilíbrio ecológico. Contudo, os auditores constataram que:
- não havia estudos técnicos formalizados demonstrando a urgência contemporânea ao momento da contratação;
- os gestores repetiam justificativas padronizadas, sem análise contextual;
- não foram avaliadas …



