Com o objetivo de aperfeiçoar programa de atendimento aos direitos das crianças, o Estado da Paraíba celebrou convênio com entidade privada sem fins lucrativos, tendo lhe repassado recursos financeiros no valor de cinquenta mil reais. Ao receber os recursos financeiros, o presidente da referida entidade privada, firmou contrato com a empresa de seu próprio filho, para aquisição de material pedagógico sem ter realizado qualquer tipo de procedimento licitatório ou previa pesquisa de preços. Determina associação estadual, entendendo ser o ajuste ilegal, resolveu representar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) para a adoção da providencias cabíveis.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
É necessária, segunda a Constituição do Estado da Paraíba, a autorização da assembleia legislativa para celebração de convênio entre o governo do estado e a entidade privada? Qual é o entendimento do STF a respeito da matéria? O TCE tem competência para fiscalizar convênios do governo com entidades privadas? É possível a sustação do contrato firmado pelo presidente da convenente com a empresa de seu próprio filho?
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