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Q122313 | Direito Tributário
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2014
Órgao: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

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No direito brasileiro não existe tributo sem lançamento. Existem, é certo, tributos nos quais o lançamento é operado pelo simples silêncio da administração tributária que consubstancia a homologação tácita da apuração feita pelo contribuinte. Do ponto de vista rigorosamente jurídico, porém, não se pode afirmar a existência de tributo sem lançamento porque, mesmo nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo o dever de pagar sem que a autoridade administrativa tenha feito a apuração do montante devido, haverá sempre a homologação, ainda que apenas tácita, a configurar o lançamento como procedimento administrativo.

Hugo de Brito Machado. Lançamento Tributário e Decadência. São Paulo: Dialética
e Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET), 2002, p. 225 (com adaptações).

A Lei n.º 11.652/2008 instituiu contribuição para o fomento da radiodifusão pública (CFRP), nos seguintes termos:
Art. 32. Fica instituída a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações.
(…)
§ 2.º A Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, em valores constantes do Anexo desta Lei.
§ 3.º A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto n.o 70.235/1972, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.

Considerando o texto doutrinário e as disposições legais acima, redija um texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir.

  • Estabeleça a distinção entre as espécies de lançamento tributário. [valor: 3,50 pontos]
  • Indique a hipótese de lançamento tributário aplicável à CFRP. [valor: 2,50 pontos]
  • Discorra sobre o prazo inicial e final de decadência do lançamento tributário, no caso de não ter sido realizado o lançamento da CFRP até 31/3/2012. [valor: 3,50 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
BancaCebraspe (Cespe)

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Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, com argumentação consistente, em atendimento ao que se pede a seguir.

1 Discorra sobre os objetivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e explique a principal diferença entre ME e EPP. [valor: 0,28 ponto]

2 Aborde dois dos benefícios concedidos a ME e EPP para participação…

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