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Q118431 | Direito Tributário
Banca: ESAFVer cursos
Ano: 2003
Órgao: AGU - Advocacia Geral da União
Cargo: Procurador da Fazenda Nacional
Peça Técnica/Prática150 linhas

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Elabore uma contestação sobre o caso exposto no seguinte problema:

A empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE GUARIROPORÉ, fornecedora de energia elétrica para consumidores finais, ajuizou ação anulatória em face da FAZENDA NACIONAL buscando desconstituir crédito de COFINS (Contribuição de Seguridade Social sobre o Faturamento) constituído por auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF, inscrito em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e já em fase de execução judicial.

Considere que: (a) o crédito apurado pela fiscalização tributária, decorrente das operações de fornecimento de energia elétrica para consumidores finais, corresponde ao faturamento do mês de janeiro de 1993; (b) o auto de infração (lançamento) foi lavrado no dia 15 de junho de 2000; (c) na ausência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito apurado e não extinto o mesmo por nenhuma das formas previstas no Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 1966), foi feita a inscrição em dívida ativa da União no dia 6 de setembro de 2000; (d) o processo de execução fiscal foi instaurado no dia 4 de abril de 2001; (e) a ação anulatória foi ajuizada no dia 15 de maio de 2001; (f) juntamente com a ação anulatória, a empresa depositou, em juízo, 30% (trinta por cento) do crédito em cobrança e arrolou, perante a autoridade administrativa, bens e direitos correspondentes ao valor do restante do crédito (setenta por cento).

Na inicial da ação anulatória, a empresa autora apresentou os seguintes argumentos:

(a) houve a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional (Lei n5.172, de 1966);

(b) ocorreu a prescrição do direito de a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário, consoante o disposto no art. 2o, §3o da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830, de 1980);

c) diante do depósito e do arrolamento efetivados, a execução fiscal deveria ser suspensa (houve pedido expresso neste sentido), em função do disposto no art. 5o, inciso XXXV da Constituição Federal e no art. 33, §2º do Decreto n. 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 33 da Lei n.10.522, de 2002;

(d) goza da imunidade prevista no art. 155, §3º da Constituição Federal.


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