(…) para além de todos os mecanismos intrínsecos de resguardo da autonomia do Poder Judiciário, pressupostos alguns na Emenda e previstos outros na precedente ordem constitucional, a cujo respeito terá sido longo o discurso do meu voto, dei com a competência, atribuída a esta Corte, de revisão da constitucionalidade e da legitimidade dos atos do Conselho Nacional de Justiça. Está aí, nessa nobre responsabilidade que o constituinte derivado depositou nos ombros desta Casa, a garantia última e específica que a obriga, como órgão supremo do Poder Judiciário e guardião da Constituição da República, a velar pela independência e imparcialidade dos juízes, aos quais já não sobra pretexto para se arrecearem de coisa alguma. (…) O Supremo Tribunal Federal é o fiador da independência e imparcialidade dos juízes, em defesa da ordem jurídica e da liberdade dos cidadãos.
Cezar Peluso, Ministro Relator da ADI 3.367/DF, STF, Plenário, DJ 17/3/2006.
Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija, com base na Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência do STF, um texto acerca da função jurisdicional e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu texto, atenda às determinações a seguir.
1 Distinga os conceitos de independência judicial e imparcialidade, relacionando-os. [valor: 0,80 ponto]
2 Apresente sucintamente as funções do CNJ, esclarecendo sua natureza como órgão de controle do Poder Judiciário — se interno ou externo — e sua competência para o exercício do controle de constitucionalidade nos casos a ele atribuídos. [valor: 0,80 ponto]
3 Discorra sobre a possibilidade de revisão dos atos do CNJ pelo Poder Judiciário, apontando a qual(ais) órgão(s) compete essa atribuição. [valor: 0,80 ponto]
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