Discorra sobre a importância de Florestan Fernandes para a Sociologia brasileira.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Historicamente, as sociedades sempre buscaram o alcance do conceito de justiça, em especial para a sua utilização dentro dos sistemas de direito. Desde Platão até os doutrinadores mais contemporâneos, estes pensadores tiveram a missão de apresentar não apenas o conceito formal, mas, acima de tudo, sua aplicação no mundo das coisas.
Dentre os mais renomados doutrinadores, há que se destacar o pensamento de John Rawls, que se notabilizou na sua obra clássica “Uma teoria da justiça”. Em linhas gerais, o que seria “justiça” para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado e quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
O que se…
“…porque o equitativo, embora superior a uma espécie de justiça, é justo, e não é como coisa de classe diferente que é melhor do que o justo. A mesma coisa, pois, é justa e equitativa, e, embora ambos sejam bons, o equitativo é superior.”
(Aristóteles. Ética a Nicômaco. 1137b 5‐10. In Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 336)
Explique a relação entre justiça, legalidade e equidade, segundo Aristóteles.
No mundo contemporâneo, a democracia apresenta-se pintada com cores diversas. O velho brocardo “one man one vote” (um homem um voto) não mais se justifica. É necessário um equilíbrio constante entre direito e política para a preservação das regras jurídicas, que, ao fim e ao cabo, têm como norte o princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste cenário, novos atores se apresentam e trazem suas razões, que, por sua vez, devem ser levadas em consideração para o efetivo cumprimento das promessas da modernidade.
Daí que soberania, limites e dignidade humana são os vocábulos que dão sentido a essa travessia para o que se denomina Estado Constitucional de Direito.
O conceito de democrac…



