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Q115831 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2018
Órgao: TCE-MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Cargo: Analista de Controle Externo - TCE-MG

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Um auditor verificou que uma obra pública de construção orçada em R$ 10 milhões e executada pelo regime de empreitada por preço global encontrava-se concluída com 20% de serviços acrescidos e 10% de serviços suprimidos em contrato, tendo sido realizado um único aditivo contratual com um valor final de R$ 11 milhões, o que correspondia a todo o crédito orçamentário disponível para execução da obra.

 Após o recebimento definitivo e a ocupação do prédio, a fiscalização, com anuência do ordenador de despesas, elaborou um relatório com solicitação de recursos adicionais além dos acréscimos de 20%, no valor de R$ 1 milhão, com base na justificativa de que a contratada havia sido autorizada a realizar serviços não contemplados no aditivo contratual realizado. Além disso, solicitou mais R$ 200 mil para reajustamento previsto em contrato, valor a que a contratada faria jus após um ano da data de entrega das propostas. Como justificativa, a fiscalização informou que, apesar do contrato não mais se encontrar vigente, todas as ações da fiscalização haviam sido comunicadas ao ordenador de despesas e todos os serviços acrescidos eram tecnicamente necessários para a conclusão da obra e para a ocupação do prédio.

 

Com relação à situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos.

  • Quais irregularidades foram cometidas nessa situação hipotética? [valor: 1,50 ponto]
  • Quais os procedimentos que deveriam ter sido adotados quanto ao acréscimo final de serviços? [valor: 0,85 ponto]
  • Quais os procedimentos que deveriam ter sido adotados quanto ao reajustamento previsto no contrato? [valor: 0,90 ponto]
  • Quais as medidas cabíveis para os responsáveis pelas irregularidades? [valor: 1,50 ponto]
Esta questão foi adaptada para 45 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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clecio.auditor
clecio.auditor
Aluno
9 meses atrás

Tendo em vista a revogação da lei 8.666/93 está questão poderia ser adaptada para os ditames da lei 14133/2021