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João Guimarães, empregado público federal aposentado desde 23 de agosto de 2019, faleceu aos 28 de março de 2025, deixando: a companheira, Tânia, de 62 anos; os filhos universitários, Matheus e Flávia, de 27 e 20 anos, respectivamente; a mãe, Gertrudes, e o irmão inválido, Roberto, que dele dependiam economicamente; e a ex-cônjuge, Dalva, de 70 anos, a quem pagava pensão alimentícia equivalente a meio salário-mínimo.
Considerando que, na data do óbito, João percebia proventos de aposentadoria equivalentes a R$ 6.000,00, e que todas as pessoas mencionadas requereram habilitação à pensão por ele legada, responda justificadamente:
a. Quem fará jus à pensão por morte instituída pelo falecido?
b. …
Uma servidora pública do Estado, professora, foi demitida em razão de cometimento de falta grave. Ela ingressou no serviço público em 02/01/1984, quando possuía 24 anos. Em xx/07/2005 foi demitida e em xx/08 ou 09/2010 foi reintegrada em virtude de decisão judicial que anulou o ato demissional. Em xx/03/2011 a servidora requereu a liquidação do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria. A Administração questiona como será contado o período de afastamento da servidora, em razão da demissão, e se atualmente ela preenche os requisitos para concessão de aposentadoria.
Considere que João, segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), requereu administrativamente em maio de 2012 aposentadoria por tempo de contribuição, mas diante do incorreto indeferimento do INSS, permaneceu em atividade, contribuindo para o RGPS por mais tempo. Em outubro de 2016, João ajuizou ação pedindo a concessão da aposentadoria desde a data do primeiro requerimento administrativo, e, em paralelo, fez novo pedido administrativo. O INSS acolheu o novo requerimento e concedeu aposentadoria a partir de dezembro de 2016. Após a devida instrução, quando já recebia a aposentadoria deferida na via administrativa, a ação foi julgada procedente para conceder judicialmente o benefíci…



